O que significa Pró-labore?
Entenda o que é pró-labore e sua relevância para os negócios digitais. Descubra como calcular, suas implicações legais e fiscais, e agende uma consultoria gratuita para obter orientação com nossos especialistas.
Jéssica Nelson
Contadora
9 de out. de 2024
O que significa Pró-labore?
Nos negócios digitais, como dropshipping, infoprodutos e afiliação compreender os termos contábeis é crucial.
Um desses termos é "pró-labore", fundamental para as finanças e legalidade do seu empreendimento.
A expressão "pró-labore" tem suas raízes no latim, em que "pró labore" significa "pelo trabalho". Essa terminologia é utilizada para designar a remuneração que os sócios ou diretores de uma empresa recebem por sua ativa participação no trabalho e na administração do negócio.
A palavra "pró-labore" denota, portanto, a ideia de que o valor recebido é uma contrapartida pelo esforço e dedicação dedicados à operação da empresa.
Entendendo o Pró-Labore
Primeiramente, é essencial esclarecer o significado do termo "pró-labore". Este se refere à remuneração que sócios e diretores retiram dos lucros da empresa em troca de seu comprometimento com a gestão e operação do negócio.
É a folha de pagamento, como se fosse o holerite do empresário.
Pró-Labore, qual a sua importância?
No entanto, o pró-labore vai além de uma retirada de dinheiro; também possui implicações legais e fiscais.
Estabelecer um pró-labore adequado é crucial para cumprir obrigações tributárias e contribuir para a Previdência Social.
Pró-Labore e Salário, qual a diferença?
Uma pergunta comum é: qual a diferença entre pró-labore e salário?
Enquanto o pró-labore se aplica aos proprietários ativos na empresa, o salário é destinado aos funcionários contratados. Essa distinção é vital para a contabilidade e a conformidade legal.
Pró-Labore, como calcular?
Calcular o pró-labore envolve etapas essenciais. Determinar um valor justo com base nos salários do mercado é crucial para evitar retiradas excessivas que prejudicariam a saúde financeira da empresa.
O valor a pagar para o INSS é 11% sobre o salário estabelecido, se o salário for superior ao valor de R$ 2.112,00 se enquadra na tabela do IRPF. Segue a tabela:
Teria esses dois impostos a pagar, inss e irpf.
EXEMPLO: PRÓ LABORE DE R$ 5.000,00
INSS: R$ 550,00 IR: R$349,52
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Vale mencionar que a distribuição de lucros difere do pró-labore.
Enquanto o pró-labore se relaciona às retiradas regulares dos proprietários, os lucros podem ser distribuídos entre os sócios como dividendos, com regras específicas.
A distribuição de lucros, por outro lado, diz respeito à divisão dos ganhos acumulados da empresa entre os sócios. Esses ganhos são derivados do lucro líquido da empresa após dedução de todas as despesas e impostos.
Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucros não está sujeita às mesmas contribuições previdenciárias e à tributação do Imposto de Renda na Fonte.
Os lucros distribuídos aos sócios são considerados isentos de imposto de renda para a pessoa física, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
EMBORA OS LUCROS SEJAM ISENTOS, ELES TÊM QUE SER APURADOS E LANÇADOS NO IMPOSTO DE RENDA DO SÓCIO. NÃO TERÁ IMPOSTO A PAGAR, MAS TEM QUE CONSTAR NA DECLARAÇÃO.
Obrigação Legal do Pró-Labore
Uma pergunta importante: é obrigatória em lei a retirada do pró-labore?
Sim, de acordo com a legislação brasileira, a empresa deve realizar essa retirada para sócios ou diretores atuantes, conforme estabelecido no artigo 62 da Lei 8.212/91. Isso assegura sua contribuição previdenciária e conformidade fiscal."
Pró-Labore, quando retirar?
De acordo com a legislação brasileira, o pró-labore deve ser retirado mensalmente pelos sócios ou diretores atuantes da empresa.
Isso significa que a retirada deve ocorrer regularmente, seguindo os parâmetros definidos pelo próprio negócio e em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
Retirar o pró-labore mensalmente é uma prática que garante a contribuição previdenciária e a conformidade fiscal, evitando problemas futuros com as autoridades competentes.
Entrou dinheiro na minha empresa e não fiz o pró-labore, e agora?
Não tem problema, o valor retirado na distribuição de lucros, já foi tributado mensalmente no pagamento da guia DAS, assim se tornando isento de tributação do imposto de renda.
No entanto, se o valor retirado foi maior que R$ 40.000,00 ele deverá ser declarado (declarar não significa que será tributado). Declarar, nesse caso, significa apenas informar a Receita Federal para justificar as movimentações financeiras entre as suas contas.
Adaptação do pró-labore para Negócios Digitais
Em negócios digitais, adaptar o conceito de pró-labore é crucial.
Proprietários frequentemente desempenham várias funções, exigindo avaliação minuciosa das responsabilidades para definir um pró-labore adequado.
Compreender o significado do pró-labore é essencial para o sucesso de negócios digitais.
Além de garantir que, a equidade na divisão de lucros, o pró-labore assegura a conformidade fiscal e legal. Adaptar esse conceito dinâmico para as especificidades digitais é um passo vital para o crescimento sustentável.
Pró-Labore, quais impostos devo pagar?
Sobre o pró-labore, incidem diversos impostos e contribuições de natureza fiscal e previdenciária.
Esses encargos são importantes para garantir a conformidade legal e assegurar os benefícios previdenciários dos sócios ou diretores atuantes. Alguns dos principais impostos e contribuições que incidem sobre o pró-labore incluem:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Os sócios ou diretores que recebem pró-labore estão sujeitos à contribuição previdenciária. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial e as mudanças legislativas. Essa contribuição assegura benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O pró-labore também está sujeito à retenção do Imposto de Renda. As alíquotas variam conforme a faixa salarial e as deduções permitidas por lei.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O FGTS não é obrigatório sobre o pró-labore, mas é uma opção que a empresa pode adotar. Se escolhido, a empresa deve recolher 8% do valor do pró-labore em uma conta vinculada ao trabalhador.
Contribuições Sociais: Dependendo do regime tributário da empresa, podem incidir contribuições sociais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
É importante destacar que as regras e alíquotas podem variar ao longo do tempo devido a mudanças na legislação e regulamentações específicas.
Portanto, é aconselhável buscar orientação contábil e jurídica atualizada para garantir a correta retenção e recolhimento dos impostos sobre o pró-labore.
Qual o comprovante de renda do pró-labore?
O comprovante de renda do pró-labore é um documento que atesta os valores recebidos pelos sócios ou diretores da empresa como remuneração pelos serviços prestados.
O RECIBO DO PRÓ-LABORE JÁ É UM COMPROVANTE DE RENDA.
Esse documento é importante para diversos fins, como solicitações de crédito, financiamentos, comprovação de renda em processos judiciais e até mesmo para fins pessoais, como aluguel de imóveis, FINANCIAMENTOS ..
O comprovante de renda do pró-labore geralmente inclui as seguintes informações:
Dados da Empresa: Nome, CNPJ, endereço e informações de contato da empresa.
Dados do Beneficiário: Nome completo do sócio ou diretor que está recebendo o pró-labore.
Período: Indicação do período ao qual o comprovante se refere (geralmente mês e ano).
Valor Bruto: O valor total do pró-labore antes da dedução dos impostos e contribuições.
Descontos: Detalhes dos descontos realizados, incluindo INSS, Imposto de Renda e outros encargos, se aplicável.
Valor Líquido: O valor que efetivamente foi recebido após os descontos.
É importante que o comprovante de renda do pró-labore seja emitido de acordo com os padrões legais e contábeis, para que seja aceito em diferentes situações.
Recomenda-se que a elaboração desse documento seja feita por profissionais contábeis, a fim de garantir a precisão das informações e a conformidade com as normas vigentes.
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