Termos de uso

Este instrumento apenas esclarece os termos, que se aceitos, constituem um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a Contasy, regulamentando a prestação de nossos serviços e as relações entre ambas as partes.

É importante mencionar que, caso haja interesse na contratação e nossos serviços, este acordo será feito por um instrumento à parte, que conterá termos similares a estes, com ajustes e alterações devidos.

O conteúdo destes termos de uso dispõe sobre os serviços prestados pela Contasy, os deveres de responsabilidade das partes, obrigações, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à Contasy.

Caso o usuário realize o cadastro em nosso sistema para ter acesso à nossa plataforma, estará concordando integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente do conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, que possua cadastro em nosso sistema – realizado através do site contasy.com.br, denominado como USUÁRIO.

CONTRATADA: CONTASY NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.588.454/0001-38, com sede na Avenida Trompowsky, nº 210, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-300, denominada apenas como Contasy.

Em caso de aceite aos termos aqui presentes, será celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas. Modificações e alterações para fins de adequar as disposições à situações específicas serão pactuadas em separado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços descritos no site da Contasy, podendo ser acessado pelo endereço contasy.com.br/#nossos-servicos. A disponibilidade dos serviços é correspondente ao plano contratado pelo usuário contratante.Os atendimentos aos usuários serão feitos através do sistema, pela ferramenta de chaton-line, além das possibilidades de orientação por mensagens via WhatsApp, por e-mail e por chamadas telefônicas.Todos os dados necessários ao preenchimento de formulários referentes à abertura de empresas deverão ser informados corretamente, não sendo a Contasy responsável pelas informações incorretas repassadas, ocasionando a demora nos resultados dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS

A Contasy oferece o serviço de emissão de certificados digitais, utilizados como identificação eletrônica de pessoas jurídicas (empresas), possibilitando a assinatura de documentos oficiais como pessoa jurídica, emissão de notas fiscais, acesso aos sistemas do governo federal, assim como o Portal gov.com.br, e demais sistemas, da Receita Federal.Os Certificados Digitais emitidos pela Contasy, são armazenados diretamente na máquina em que são utilizados, podendo ser copiados para mais de um lugar. Seu acesso se dá por meio de login e senha, que serão de responsabilidade do usuário titular.As informações cedidas necessárias à realização dos procedimentos de emissão dos certificados digitais permanecerão armazenadas em nosso sistema, em um servidor protegido e livre de interferências. As senhas de acesso do certificado digital também estarão devidamente seguras em servidores próprios.O prazo para envio do certificado digital A1 gerado pela Contasy poderá variar conforme a disponibilidade de reuniões, horários e funcionamento correto do sistema de emissão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABERTURA DE EMPRESAS

3.1 O serviço de abertura de empresas consiste em realizar consulta em órgãos públicos, para fins de verificar a disponibilidade do nome empresarial. Este procedimento é realizado nas Juntas Comerciais, sendo solicitado o pedido de abertura da empresa junto às Prefeituras Municipais.

3.2 O serviço de abertura de empresas oferecido compreende a emissão dos seguintes documentos, que serão enviados e serão de titularidade do usuário:

3.2.1 Contrato Social para pessoas jurídicas de natureza ME, LTDA.;
3.2.2 Cartão CNPJ;
3.2.3 Documentos relativos ao enquadramento no sistema Simples Nacional, caso a empresa cumpra os critérios exigidos;

3.3 O usuário assume total responsabilidade pelo envio dos documentos necessários solicitados pela Contasy. A Contasy não imprime ou digitaliza cópias de documentos, que serão de competência do usuário.

3.4 A Contasy não realiza protocolos físicos de documentos em órgãos públicos, sendo de responsabilidade do usuário os procedimentos presenciais necessários aos processos de abertura de empresas, registro nos órgãos que regulamentem as atividades da empresa do usuário (conselhos de classe, órgãos fiscalizadores).

3.5 É de inteira responsabilidade do usuário a escolha da Razão Social e do Nome Fantasia da empresa que deseja abrir.

3.6 Os serviços realizados pela Contasy seguem uma ordem que, caso interrompida, influenciará na contagem dos prazos. No caso de interrupção e necessidade de mudança nos procedimentos por motivos causados pelo usuário, poderá haver cobranças de taxas adicionais, além do aumento do prazo inicialmente estipulado.

3.7 A Contasy poderá eventualmente indicar nomes fantasia, mediante pedido do usuário para consulta em bancos de dados de órgãos especializados, sem cobranças. O serviço de registro de marcas é oferecido pela Contasy, mas será cobrado à parte, conforme descrito na Cláusula Quinta.

3.8 As Juntas Comerciais e os demais órgãos públicos que realizam procedimentos de emissão de CNPJ operam com prazos variáveis, não sendo de responsabilidade da Contasy a demora na disponibilização dos certificados.

3.9 O usuário deve estar ciente de que as atividades da empresa apenas poderão se iniciar após finalizados todos os procedimentos de abertura de empresa, sendo de inteira responsabilidade e risco do usuário a operação antes da conclusão e da emissão do CNPJ (art. 967 do Código Civil). A Contasy se exime de responsabilidade por eventuais danos, prejuízos e demais despesas decorrentes e relacionadas ao exercício irregular das atividades empresariais pelo usuário.

3.10 Em caso de rescisão contratual, os valores pagos não serão devolvidos, sem prejuízo também da aplicação de multa rescisória.

3.11 Na hipótese de ocorrência de fatos ou prática de atos aos quais o usuário tenha dado causa que impeçam a continuidade dos serviços, o contrato não será suspenso. Os documentos devem ser apresentados no prazo estabelecido pela Contasy, bem como a realização dos protocolos físicos, pagamento de taxas, preenchimento de formulários e demais instruções que devem ser seguidas.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS

4.1 A Contasy oferece serviços contábeis que serão definidos a partir da realização do cadastro em nosso sistema e o fornecimento dos seguintes dados:

4.1.1 Natureza jurídica da empresa (EI, EIRELI, LTDA.);
4.1.2 Faturamento;
4.1.3 Sistema de Tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.);

4.2 O valor do plano mensal será estipulado conforme a escolha do usuário e mais informações sobre as opções disponíveis estão em nosso site.

4.3 O serviço inclui a simulação de tributos mediante a informação do faturamento e lucros mensais, acompanhamento fiscal com emissão de guias de pagamento e balancetes e elaboração de balanços anuais.

4.4 O pagamento pelos serviços contábeis serão feitos de forma adiantada para que, após realizados, os serviços sejam prestados (os valores são pagos e os serviços são iniciados).

4.5 Em caso de inatividade da empresa ou redução no faturamento, o usuário continuará obrigado ao pagamento da mensalidade do plano contratado, não cessando os serviços prestados pela Contasy e, portanto, continuando regularmente a serem efetuados os pagamentos mensais.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE MARCAS

5.1 A Contasy presta serviço de registro de marcas mediante contratos acordados com os usuários, podendo ser contratados separadamente aos serviços de assessoria contábil e de abertura de empresas.

5.2 O registro de marcas feito pela Contasy é composto pelos seguintes procedimentos:

5.2.1 Pesquisa de viabilidade e análise de registrabilidade;
5.2.2 Protocolo do pedido nas classes de produtos e serviços;
5.2.3 Acompanhamento de pedidos depositados junto ao órgão público responsável;
5.2.4 Confecção de peças de oposição e manifestação à oposição no decorrer do processo, bem como elaboração de recursos contra indeferimentos, se necessários;

5.3 O serviço de registro de marca não constitui garantia líquida e certa de êxito de concessão de registro à marca, consistindo em atividade-meio, cujo resultado não pode ser previsto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

6.1 O usuário é obrigado a manter os pagamentos das mensalidades em dia, enquanto sua mensalidade estiver ATIVA. Caso o usuário não tenha mais interesse em continuar sendo cliente da Contasy, deve entrar em contato com o suporte e comunicar que deseja o cancelamento de sua assinatura para que seja feita a suspensão dos pagamentos.

6.2 O usuário é responsável pelo envio da documentação necessária ao início e à realização adequada dos procedimentos, conforme orientações repassadas pela Contasy. No caso de descumprimento ou atraso na entrega dos documentos e arquivos, a Contasy não se responsabiliza por alteração de prazos, implicações legais e procedimentos realizados pelo usuário de maneira incorreta.

6.3 O usuário deverá adquirir Certificado Digital eCPF modelo A1, necessário à adequada prestação dos serviços pela Contasy, inclusive para a não sujeição às penalidades legalmente previstas.

6.4 As orientações da Contasy e de sua equipe deverão ser seguidas pelo usuário, viabilizando a prestação correta dos serviços. A Contasy não se responsabiliza pelos dados incorretos informados pelo usuário.

6.5 As informações de faturamento e lucro mensais deverão ser entregues até o dia 15 de cada mês, não se responsabilizando a Contasy por eventual atraso na entrega de documentos e arquivos necessários ao prosseguimento das atividades e correta prestação dos serviços.

6.6 Em caso de a plataforma da Contasy estar indisponível ou fora do ar, o usuário excepcionalmente deverá encaminhar via e-mail a documentação necessária, no prazo estabelecido na Cláusula 6.4.

6.7 Eventuais encargos, multas e cobranças de juros por atraso na entrega dos documentos e arquivos solicitados pela Contasy, bem como originados por práticas incorretas do usuário correrão por via exclusiva do usuário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTASY

7.1 A Contasy obriga-se à prestação dos serviços elencados nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, atuando com zelo e empregando sempre as melhores técnicas, disponibilizando as ferramentas necessárias ao usuário em nossas plataformas e cumprindo os prazos legalmente estipulados.

7.2 É obrigação da Contasy emitir as guias de pagamento das taxas relativas ao recolhimento dos tributos dos usuários que optarem pelos serviços contábeis, enviando os documentos nos prazos definidos, atendendo à legislação brasileira.

7.3 Nos processos de registro de marca, a Contasy deverá atualizar o usuário das movimentações processuais, informar sobre pedidos de registro que ofereçam chances de conflito com as marcas de titularidade do usuário, assim como elaborar estudo de viabilidade e registrabilidade de marcas, com a devida consulta aos bancos de dados dos órgãos competentes, com a finalidade de filtrar e verificar as marcas já existentes, reduzindo as chances de colidências e maximizando as margens de sucesso dos pedidos de registro.

7.4 Não é de responsabilidade da Contasy o pagamento de taxas e tributos que estejam em nome do usuário.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 O usuário declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma e às ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços são de propriedade da Contasy, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem da marca Contasy ®, em todos os ramos de atividades comerciais.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 A Contasy tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos usuários, sem o consentimento prévio destes últimos.

9.2 A confidencialidade à qual está submetida a Contasy não comporta situações em que a Contasy seja, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, obrigada a fornecer dados e informações que estejam sob sua posse.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O conteúdo de eventual acordo firmado entre as partes é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

10.2 Eventuais alterações, adições ou modificações contratuais somente serão efetuadas mediante acordo escrito entre as partes, configurando termo aditivo ao instrumento contratual.

10.3 As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária.

10.4 O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias relativas ao conteúdo do contrato a ser firmado entre as partes é o da comarca da Capital - Florianópolis/SC, excluindo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.