Benefícios Fiscais Na Exportação

Você conhece os benefícios fiscais na exportação presentes na lei brasileira de tributação? Acesse o artigo e fique por dentro!

Camila Vital
1/4/24
6 min.

Benefícios Fiscais Na Exportação

Os benefícios fiscais na exportação não apenas visam apoiar os exportadores, mas também têm um impacto mais amplo na economia, contribuindo para o equilíbrio da balança comercial, desempenhando um papel crucial na promoção e facilitação das atividades de exportação.

Existem benefícios fiscais na relação de exportação de um exportador brasileiro ao exterior que são oferecidos pelo governo com a finalidade de incentivar as atividades reduzindo os custos tributários. 

Esses benefícios fiscais ocorrem de modo que não haja recolhimento de alguns tributos, facilitando e fomentando a relação de exportação.  

Além do benefício ao exportador, há uma visão mais ampla por parte do governo nesse incentivo, pois busca equilíbrio ou superávit na balança comercial. Se o país exporta mais do que importa há superávit, caso contrário a balança ficará em déficit.  

Como parte dessas ações de benefícios fiscais na exportação, para todas as mercadorias, serão desonerados os recolhimentos dos impostos: 
  • IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programas de Integração Social;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Para prestações de serviços para o exterior: 
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programas de Integração Social;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 

No entanto, haverá incidência do Imposto de Exportação (IE) para produtos específicos quando estes forem destinados a determinados países conforme menciona o Anexo XVII  da  Portaria SECEX n° 023/2011

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Incidência do Imposto de Exportação de Produtos

Haverá incidência do Imposto de Exportação (IE), caso sejam exportados os itens abaixo, previstos na Portaria SECEX n° 023/2011

a) Cigarros contendo fumo-tabaco: para as exportações destinadas à América do Sul e à América Central, inclusive Caribe, classificados na NCM 2402.20.00, com alíquota do Imposto de Exportação incidente de 150%; 

b) Armas e munições, partes e acessórios: para as exportações destinadas à América do Sul, inclusive Caribe, a incidência do Imposto de Exportação será de 150%. 

(O Imposto de Exportação sobre armas e munições deixa de ser aplicado a partir de 02.08.2021 de acordo com a Resolução GECEX n° 218/2021 DOU de 26.07.2021)

(O Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, será aplicado nas exportações realizadas entre 01.03.2023 a 30.06.2023, de acordo com a Medida Provisória n° 1.163/2023 DOU de 01.03.2023). 

Imposto de Exportação (IE)  

O imposto de exportação (IE) incide sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada (que tenha passado pelo processo de nacionalização: pagamento dos impostos devidos e a adequação às regulamentações aduaneiras) que será destinada ao exterior. Possui como fato gerador deste imposto a saída da mercadoria do território nacional. 

Sua base de cálculo será o preço normal que o produto alcançaria ao tempo da exportação, observando as condições mencionadas no  DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Del1578 (planalto.gov.br):

   Art.1º - O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional. 

        § 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente. 

 Art. 2o A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) 

Quanto à alíquota, será aplicada em 30% sobre a base de cálculo do Imposto. A base de cálculo refere-se ao valor da mercadoria no local de embarque (VMLE), ou seja, o valor de venda do produto definido entre exportador e importador.

Art. 215. O imposto será calculado pela aplicação da alíquota de trinta por cento sobre a base de cálculo (Decreto-Lei n° 1.578, de 1977, art. 3°, caput, com a redação dada pela Lei n° 9.716, de 1998, art. 1°) 

Nota Fiscal de Exportação

A emissão da nota fiscal de exportação é obrigatória, sendo imprescindível a emissão correta desse documento fiscal.  

As informações registradas na nota fiscal devem estar de acordo com as informações inseridas na Fatura Comercial (Invoice) e da Lista de Pesos (Packing list). Este é um detalhe importante para ter esses benefícios fiscais na exportação.

Pontos Importantes a serem observados: 

Informações de aspecto tributário: orienta-se mencionar nas informações complementares da NF, a legislação que ampara a não incidência dos tributos na exportação, conforme regime tributário optado pela empresa

A Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico, tais como o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (art. 149, §2º, I) 

Taxa de conversão: para conversão dos valores, deverá ser utilizada a taxa PTAX de Compra referente ao último dia útil anterior à emissão da nota, de acordo com a Solução de Consulta n° 023/2012

Unidade de Medida Estatística (UME): a fim de padronizar as informações relativas às mercadorias exportadas entre o sistema SPED e o Siscomex, a unidade de medida tributável (uTrib) mencionada na Nota Fiscal de Exportação, deverá ser indicada conforme a unidade de medida disponibilizada pela tabela da SEFAZ 

Requisitos a Serem Observados na Exportação de Serviço

• O tomador do serviço deverá estar no exterior. 

• Para que haja isenção de PIS e COFINS deverá haver Ingresso de Divisas no Brasil (Ingresso de divisa refere-se ao recebimento direto de fonte situadas no exterior, em outra moeda, a qual será convertida para o real. Os valores devem ser enviados para o Brasil) 

Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003

“Art. 5º. A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:  

II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; …”  

Art. 6° A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

• O resultado final do serviço deve ser percebido no exterior. O contratante domiciliado no exterior deverá “usufruir” do serviço prestado pelo brasileiro no exterior. 

Exemplo: Um brasileiro que prestou serviço de montagem de um site para um tomador domiciliado no exterior e o resultado do serviço prestado se deu no aumento das vendas no site (no exterior por pessoas do exterior). 

Benefícios fiscais na exportação e negócios digitais

No contexto dos negócios digitais, onde as fronteiras são virtualmente eliminadas e as transações ocorrem globalmente em um ambiente online, compreender os benefícios fiscais na exportação é muito importante para se aproveitar as muitas possibilidades desse mercado.

Este artigo foi feito para trazer mais clareza no entendimento das operações com o exterior, mas vale ressaltar que é de extrema importância uma análise caso a caso, devido à complexidade tributária de acordo com a especificidade de cada negócio, portanto cada regra precisa ser avaliada por especialistas que podem garantir as melhores condições para o seu modelo de negócio.

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Ao compreender e aproveitar os benefícios fiscais na exportação as empresas podem agir de forma estratégica, direcionando investimento, se beneficiando da redução dos custos operacionais, podendo, assim aumentar sua competitividade nos mercados estrangeiros e impulsionar o crescimento de suas receitas. Isso é especialmente relevante em um cenário onde as margens de lucro podem ser impactadas por uma série de variáveis, e qualquer alívio tributário pode representar uma vantagem significativa.

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