FGTS Digital: Conheça a implantação do novo sistema

O FGTS digital chega neste início de 2024, e aqui trouxemos todos os detalhes para você ficar por dentro do que muda!

Jéssica Nelson
20/3/24
4 min.

Antes de falar sobre FGTS digital… Você sabe o que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todos os trabalhadores que são contratados no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É um fundo, que tem como objetivo proteger o trabalhador caso ele seja demitido sem justa causa. Nele, é aberta uma conta, em nome do trabalhador, na caixa econômica federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Ao início de cada mês, o empregador deposita na conta vinculada ao empregado, o valor correspondente a 8% de seu salário. Esse depósito é feito através de uma guia chamada GRF (Guia de recolhimento do FGTS), e a partir de março de 2024, será a GFD (Guia do FGTS Digital).

Isto serve para o regime de trabalho CLT, mas se você quiser conhecer características da contratação PJ, CLIQUE AQUI e acesse nosso artigo com todos os detalhes deste modelo!

Motivos para o saque do FGTS

O saldo do FGTS do empregado é composto pelo total dos depósitos realizados pelo empregador, e existem algumas situações em que esse saldo pode ser sacado. As principais são:


🡪 Demissão sem justa causa;

🡪 Aposentadoria;

🡪 Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;

🡪 Falecimento do trabalhador;

🡪 Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Sistemáticas de saque do FGTS

Hoje existem duas sistemáticas de saques do FGTS disponíveis, são elas:


🡪 Saque aniversário: Modalidade onde o trabalhador pode sacar, todo ano, no mês do seu aniversário de 5% a 50% do saldo disponível, mais um valor fixo, que varia de valor de acordo com o saldo disponível na conta.

🡪 Saque rescisão: Modalidade onde o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o saldo que tiver disponível na conta, inclusive a multa rescisória de 40% (multa paga pelo empregador por estar rompendo o contrato de trabalho sem justa causa).

Agora… o FGTS digital

O FGTS digital é um novo sistema que foi criado visando melhorar os processos relacionados ao cumprimento das obrigações e recolhimento do FGTS.  

Até o dia 29/02/2024, a geração e emissão das guias de GRF para o pagamento do FGTS, estavam sendo geradas através de um programa da Caixa Econômica Federal, chamado SEFIP, em conjunto com um sistema, também da Caixa Econômica Federal chamado Conectividade social. 

Com isso, esse processo, se tornava cansativo e trabalhoso. Por esse motivo, foi implementado a partir do dia 01/03/2024, um novo sistema de geração, emissão e acompanhamento do FGTS, chamado FGTS digital.

Além das facilidades e melhorias relacionadas a emissão das guias para serem pagas, o FGTS Digital vem com a intenção de melhorar o sistema de identificação dos valores devidos para cada trabalhador, e com isso, fazendo com que os saldos sejam efetivamente lançados em suas contas individualizadas.

Além disso, o sistema irá disponibilizar os extratos de pagamentos realizados para cada trabalhador. Com o sistema de FGTS anterior, chamado SEFIP, só era possível ter acesso a essas informações solicitando diretamente para a Caixa Econômica Federal. 

Com o novo sistema, a arrecadação poderá ser realizada via PIX, aprimorando os processos de conciliação de pagamento e minimizando o risco de ocorrer pagamentos de guias vencidas ou em duplicidade.

O prazo para pagamento das guias de FGTS também será alterado. Anteriormente, as guias obrigatoriamente precisavam ser pagas até o dia 07 do mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento, entretanto, com a implantação do novo sistema, esse pagamento passa a ter prazo para o dia 20.

Além disso, no FGTS digital, será criado um sistema para melhorar os processos de compensação e restituição de valores pagos indevidamente.

Fim da chave para saque do FGTS

A chave para saque do FGTS era gerada no momento da demissão do empregado, através do sistema da conectividade social, e somente com essa chave, o funcionário conseguia efetuar o saque do seu saldo do FGTS, diretamente na Caixa Econômica Federal. 

Agora, com o novo sistema do FGTS Digital, isso não será mais necessário. Com o fechamento da rescisão/desligamento do funcionário a ser informado pelo empregador, através do e-social, essa informação será transmitida para o FGTS digital de forma automática, e após 5 dias, o valor estará disponível para o funcionário efetuar o saque. 

FGTS digital na prática

De forma prática, ao serem encerradas as folhas de pagamentos mensais da empresa, os eventos referentes a remuneração e pagamento de salários dos trabalhadores a serem enviados para o e-social será feita de forma automática, através da conexão entre os sistemas, e o FGTS digital receberá a informação de remuneração e de valores devidos de FGTS para cada trabalhador. Com isso, será possível gerar a GFD (Guia do FGTS Digital). 

O FGTS digital chega neste início de 2024, para melhorar os processos relacionados ao FGTS dos trabalhadores e também facilitar a resolução de problemas. O objetivo é minimizar o tempo necessário para o fechamento mensal das obrigações relacionadas ao FGTS, como também, diminuir os riscos e burocracias. 

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